terça-feira, 23 de abril de 2024

Receita Federal começa a receber declarações do IR 2017

Contabilidade da Vila Carrão dá dicas para facilitar o processo ao cidadão.

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2017 na quinta-feira, dia 02 de março. O sistema estará habilitado para o recebimento até às 23h59 do dia 28 de abril.

Esse ano, devem declarar a renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2016. Também é obrigatória a declaração para os cidadãos que se enquadram em um ou mais critérios:

  • Aqueles que receberam no ano-base (2016) rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados direto na fonte superior a R$40 mil.
  • Aqueles que, em qualquer mês do ano-base, tenham adquirido recursos com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda. Ou tenham realizado transações na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias ou assemelhadas.
  • Aqueles que exercem atividades rurais e, no ano-base, obtiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50.
  • Aqueles que, até 31 de dezembro do ano-base, possuíam propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Estrangeiros que, em qualquer mês do ano-base, passou à condição de residente no país e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2016.

Denildo Cassante, diretor da organização contábil Assistec, localizada na Vila Carrão, alerta que os contribuintes devem ficar atentos a data para entrega da declaração. “Uma das mudanças esse ano é o prazo para entrega, que será menor. Tendo início no dia 02 de março e data final 28 de abril”. Segundo o Fisco, a multa para quem não declarar ou ultrapassar o prazo final é de, no mínimo, R$165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

Outra novidade é que os contribuintes devem informar o CPF das pessoas listadas como dependentes que tenham 12 anos ou mais. A medida é uma forma de reduzir as fraudes relacionadas a inclusão de dependentes que não existam.

A entrega da declaração poderá ser feita através do programa de transmissão da Receita Federal; online, pela página do Fisco ou por meio do serviço “Fazer declaração”, acessível para smartphones e tablets.

De acordo com a Receita, os contribuintes que tenham valores a pagar em sua declaração poderão dividi-lo em até oito parcelas mensais, desde que nenhuma delas possua valor inferior a R$ 50,00. Caso o imposto devido seja menor que R$ 100,00, deverá ser pago à vista.

A primeira ou a única cota deve ser quitada até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês com acréscimo de juros. Os pagamentos podem ser realizados através de transferência bancária, em qualquer agência, documento de arrecadação de receitas federais ou débito em conta.

Após ajustes na declaração, todos os contribuintes que tiverem pago valor maior do que deveria têm direito a restituição.

Denildo explica quais as prioridades e quando é realizada a devolução. “A prioridade para restituição é do idoso, conforme Lei nº 11.765/2008, do Estatuto do Idoso, além de pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves. Os demais obedecerão a programação da Receita Federal que divide em 07 lotes, sendo de junho a dezembro de cada ano. Para o fisco, quem entrega sua declaração antes também recebe mais cedo”, finaliza.

Reportagem: Barbara Novaes. Foto: Julio Gomes.

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